Quais os meus direitos na separação judicial?

Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.

Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.

Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.

Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.

Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.

Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.

Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.

2 comentários:

Unknown disse...

Bom o tópico, já que são questões do cotidiano dos escritórios de advocacia. Outrossim, as dívidas também entram no contexto de se divisão. Mas, como mais corretamente ocorre, calcula-se as dívidas, e o total de patrimonio dos conjugês, e após quitada as dívidas,o que restar reparte-se entre os separandos??

Mallmann disse...

Isso depende do regime de bens adotado pelo casal. No entanto, considerando o regime de separação parcial de bens, o qual foi tomado por padrão no artigo, tudo que for adquirido durante o matrimônio em proveito dos cônjuges deverá ser dividido, seja patrimônio positivo ou negativo.

No caso de sua pergunta, em uma análise simples, as dívidas seriam pagas pelos dois e o restante do patrimônio, se houver, será dividido entre os dois.

 


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